Precatório nada mais é do que um título público expedido pelo Poder Judiciário que reconhece e requisita ao ente público, federal, estadual, municipal, suas autarquias e fundações públicas, que pague o valor devido ao credor, conforme determinado na condenação judicial transitada em julgado. Tal característica é muito importante, pois torna o precatório um título seguro, com a solvência do crédito garantida. Mesmo que demore alguns anos, sabemos que o ente público jamais vai falir e sempre terá receita para quitar suas dívidas.
Como são formados os precatórios?
Primeiramente, é importante esclarecer que o precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Juiz ao Presidente do Tribunal. Esse documento cobra do ente público o pagamento de determinado crédito reconhecido judicialmente mediante decisões definitivas, esgotando todas as possibilidades de recurso. O precatório só é formado após uma fase processual chamada “cumprimento de sentença”, em que as partes (autor e réu) discutem o valor exato devido em decorrência da condenação judicial. Ao término dessa fase, o juiz acolhe um cálculo, que pode ser apresentado por uma das partes ou elaborado pela Contadoria do Foro. Com base nesse cálculo acolhido, o juiz emite uma requisição de pagamento de precatório, enviando-a posteriormente ao Tribunal para inscrever o precatório na lista cronológica de pagamento do ente devedor. O cálculo acolhido pelo juiz é atualizado com juros e correção monetária até a data da sua confecção, chamada de “data-base”.
Como são classificados os precatórios?
Os precatórios são divididos da seguinte forma, de acordo com sua natureza:
- Precatórios alimentares: Decorrentes de decisões cuja causa de pedir esteja relacionada a salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões ou indenizações por morte e invalidez.
- Precatórios comuns: Advêm de processos não relacionados às questões salariais, previdenciárias ou indenizatórias por invalidez ou morte. Normalmente originam-se de decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros. A principal diferença entre os tipos de precatórios é que os de natureza comum não possuem prioridade em seu pagamento, figurando abaixo daqueles que possuem natureza alimentar, os quais têm prioridade para pagamento pelo ente público, correspondendo a valores para o sustento pessoal ou da família do beneficiário.
Como são realizados os pagamentos dos precatórios?
O pagamento dos precatórios costuma obedecer a uma lista única, organizada pelo Tribunal responsável pela expedição, seguindo uma ordem cronológica na medida da sua expedição. Os precatórios de origem alimentar são os primeiros a serem pagos, seguidos pelos de natureza comum. Contudo, também existe uma ordem de preferência dentro da categoria dos precatórios alimentares. Os protocolos alimentares que terão prioridade perante os demais são os que possuírem os seguintes requisitos: • Indivíduos com mais de 60 anos; • Portadores de doenças graves; • Pessoas com deficiência. É importante ressaltar que a quitação dos precatórios pode exigir tempo, já que os pagamentos são efetuados de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade orçamentária do ente público devedor. Essa situação muitas vezes gera uma fila de precatórios, em que os credores aguardam sua vez de receber, respeitando a ordem estabelecida por lei.
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