Totalmente legal e regulamentada. Trata-se de uma operação de compra e venda comum, com contrato assinado contendo todas as formalidades necessárias para registro no processo junto ao judiciário e solicitação ao juiz para proceder a transferência do precatório adquirido.
Vejamos o fundamento constitucional expresso sobre a venda de precatório:
Art. 100, § 13 da Constituição Federal: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independente da concordância do devedor”.
Nossos advogados estão aptos a esclarecer qualquer dúvida sobre a operação e seu advogado também pode acompanhar tudo.