Nos últimos dias, uma decisão do CNJ sobre precatórios gerou impactos importantes no âmbito do TRF1. A deliberação ocorreu no âmbito do Pedido de Providências (PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000). Ela foi uma resposta às práticas de algumas Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculadas ao TRF da 1ª Região, que expediam precatórios antes da confirmação do trânsito em julgado na fase de cumprimento de sentença. Apesar de não ter recebido o devido destaque no meio jurídico, a decisão levanta questões cruciais para a segurança e a transparência do sistema de precatórios.
Dias depois, em notícia mais recente, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que todos os demais TRF fizessem um levantamento sobre os precatórios expedidos irregularmente em suas áreas de competência. Além disso, ordenou que a Presidência ou a própria Corregedoria do TRF correspondente procedessem ao imediato cancelamento dos requisitórios irregulares.
A provocação levada ao CNJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que algumas Varas Federais do DF vinham expedindo precatórios em montante superior a R$3,5 bilhões, mesmo sem o trânsito em julgado das respectivas impugnações. Esse cenário foi motivo de preocupação devido aos impactos financeiros e processuais envolvidos. A decisão do CNJ sobre precatórios buscou trazer maior rigor e disciplina a essas práticas.

O que decidiu o CNJ?
A decisão administrativa do CNJ determinou:
– Suspensão imediata de precatórios expedidos irregularmente, ou seja, sem especificar a data do trânsito em julgado;
– Devolução desses precatórios aos juízos de origem;
– Adoção de medidas administrativas e corretivas perante o TRF1 e suas Varas Federais.
A decisão do CNJ sobre precatórios reforça a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos legais durante a expedição de ofícios requisitórios.

Impactos práticos para advogados
Para os profissionais do direito, a decisão do CNJ sobre precatórios exige atenção redobrada. Além de evitar expedições antes do trânsito em julgado, é fundamental verificar se a data do trânsito foi corretamente indicada no preenchimento do ofício requisitório. Esse detalhe pode parecer formal, mas sua ausência pode levar a atrasos desnecessários.
Por outro lado, o CNJ preservou a expedição regular da parcela incontroversa, permitindo que os precatórios sejam expedidos por partes. Com isso, advogados podem executar valores não contestados de seus clientes com maior segurança jurídica, sem comprometer o crédito total.
Benefícios trazidos pela decisão do CNJ sobre precatórios
A decisão do CNJ sobre precatórios apresenta vantagens claras, como:
1 – Segurança jurídica: Evita expedições prematuras de precatórios, garantindo maior estabilidade nas operações.
2 – Respeito às regras orçamentárias: Corrige distorções que poderiam comprometer a previsão orçamentária da União.
3 – Preservação da lista cronológica: Promove um sistema mais ordenado e transparente de pagamentos.
Ao disciplinar as regras para expedição de precatórios, a decisão do CNJ sobre precatórios fortalece o sistema, garantindo maior transparência e integridade. Na PrecNet, estamos atentos às atualizações jurídicas e sempre buscamos informar nossos clientes e parceiros com responsabilidade técnica. Nosso compromisso é com a segurança, agilidade e transparência nas operações de cessão de crédito envolvendo precatórios.
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